Decreto-lei 260/70, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 135/1970, Série I de 1970-06-11.
-
Data:
1970-06-11
-
Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.
Decreto-Lei 260/70
Considerando que a situação do pessoal da Força Aérea colocado na Zona Aérea de
Cabo Verde e Guiné, perfeitamente análoga à do pessoal colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões
Aéreas, não foi contemplada no artigo 7.º, § 3.º, alínea b), do
Decreto-Lei 41492, de 31
de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A redacção da alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 41492, de
31 de Dezembro de 1957, passa a ser a seguinte:
Art. 7.º ..........................................................
§ 3.º ..............................................................
.......................................................................
b) Esteja colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas e na Zona Aérea de Cabo Verde e
Guiné.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/11/plain-207040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207040/decreto-lei-260-70-de-11-de-junho