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Decreto-lei 260/70, de 11 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/70

Considerando que a situação do pessoal da Força Aérea colocado na Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, perfeitamente análoga à do pessoal colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas, não foi contemplada no artigo 7.º, § 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 41492, de 31

de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção da alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ser a seguinte:

Art. 7.º ..........................................................

§ 3.º ..............................................................

.......................................................................

b) Esteja colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas e na Zona Aérea de Cabo Verde e

Guiné.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá

Viana Rebelo.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/11/plain-207040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-16 - Resolução 169/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o engenheiro José Manuel Soares de Oliveira membro do conselho de gerência da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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