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Despacho 24959/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 959/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e fazendo uso da faculdade concedida pelo despacho 21 428/2002 (2.ª série), de 3 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, delego e subdelego as seguintes competências:

1.1 - Nos administradores dos hospitais integrados do CHC, Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, administrador do Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, Dr.ª Manuela Fernanda da Mota Pinto, administradora do Hospital Pediátrico de Coimbra, e Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, administradora da Maternidade de Bissaya Barreto, competência para:

a) Adquirir, por verbas do fundo de maneio, bens, serviços ou obras, até ao limite de, respectivamente a cada um dos administradores citados, E 1845, E 1745 e E 1245;

b) Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal do respectivo hospital, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, relativamente a funcionários e agentes afectos ao respectivo hospital integrado, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro;

d) Decidir sobre as justificações de faltas relativamente a funcionários afectos ao respectivo hospital integrado.

1.2 - No director do Serviço de Instalações e Equipamentos, engenheiro David São José Jorge, competência para:

a) Adquirir, por verbas do fundo de maneio, bens e serviços, até ao limite de E 500;

b) Promover a compra directa de materiais de manutenção e conservação e de serviços de reparação não previstos em contrato, até ao limite de E 2500, fundamentadamente urgentes.

1.3 - No administrador hospitalar Dr. José Miguel Botelho Perpétuo competência para:

a) Autorizar e adjudicar despesas com a aquisição de bens ou produtos de consumo e prestação de serviços, até ao limite de Euro 25 000;

b) Aprovar a constituição de comissões e júris de processos de compra.

2 - As delegações referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas em pessoal de chefia, com prévio conhecimento da administradora-delegada.

3 - As delegações referidas no n.º 1 pressupõem que:

3.1 - Independentemente dos valores envolvidos, nos serão presentes para decisão os procedimentos e assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre;

3.2 - Nos serão mensalmente apresentados dados estatísticos e informações necessários para avaliar a situação de todos os tipos de aquisição.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

17 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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