Aviso 12404/2002, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz
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Fonte: Diário da República n.º 270/2002, Série II de 2002-11-22.
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Data:
2002-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 404/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, para os devidos efeitos faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade dos professores em exercício de funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
22 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Estela Tomé da Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2070379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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