Despacho 24 941/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 2 do despacho 53-A/2002, de 4 de Setembro, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2002, com o n.º 21 962/2002 (2.ª série), subdelego no comandante da Companhia dos Lóios, capitão de infantaria Paulo Jorge dos Reis Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de E 25 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º para os processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
6 de Novembro de 2002. - O Comandante, Vicente Henriques, TCOR INF.