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Declaração DD6951, de 13 de Maio

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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 135/80, de 18 de Abril que aprova as instruções necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de setembro (empréstimo a conceder pelo Fundo de Fomento da Habitação para a aquisição de habitação).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Despacho Normativo 135/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «... (empréstimo a conceder pelo Fundo de Fomento da Habitação para aquisição de habitação)», deve ler-se: «... (empréstimo a conceder pelo Fundo de Fomento da Habitação, em 1980, no âmbito do Programa Especial para Recuperação de Fogos Imóveis em Degradação)».

No n.º 3, onde se lê: «... artigo 3.º do Decreto-Lei 707/76, ...», deve ler-se:

«... artigo 3.º do Decreto-Lei 704/76, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-207033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Decreto-Lei 704/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autorizo o Fundo de Fomento da Habitação a constituir um programa especial para a reparação de fogos ou imóveis em degradação.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-01 - Decreto-Lei 707/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário

    Altera o Decreto-Lei n.º 38747, de 10 de Maio de 1952, que insere disposições sobre a produção da batata-semente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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