Aviso 9766/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos e para cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Março, que a Assembleia de Freguesia do Pragal, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou as alterações do quadro de pessoal.
8 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Carlos Tomé Valença Mourinho.
Quadro de pessoal
(ver documento original)