A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 114/80, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/80

de 12 de Maio

Considerando que o disposto na alínea e) do artigo 2.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 160/78, de 4 de Julho, não resolveu a situação profissional de funcionários que, na qualidade de auxiliares de educação, já vinham, de há anos, prestando serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;

Considerando que, perante tal situação, importa reparar legítimas expectativas não contempladas pelas referidas disposições legais:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Serão providos em lugares de auxiliar de educação, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 160/78, de 4 de Julho, os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário que, a qualquer título, prestem serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência e com, pelo menos, dois anos consecutivos de exercício de funções.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/12/plain-207028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Decreto-Lei 160/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova e publica em anexo o mapa do quadro de pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura (OSMEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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