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Decreto-lei 323/80, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1980».

Texto do documento

Decreto-Lei 323/80

de 23 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei 228/80, de 16 de Julho, contém inexactidões e omissões que importa reparar:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 228/80, de 16 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os títulos e certificados representativos das obrigações emitidas gozam da garantia do pagamento integral de juros e reembolsos, por força das receitas gerais do Estado, e da isenção de todos os impostos, incluindo o imposto sobre as sucessões e doações.

Art. 9.º A taxa de juro nominal anual será a correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juros acrescida do diferencial de 3%, não podendo, contudo, ser inferior a 15%.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 228/80, de 16 de Julho, o seguinte artigo:

Art. 21.º - A - A obrigação geral correspondente a este empréstimo, quando visada pelo Tribunal de Contas, produzirá efeitos a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/23/plain-207014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Decreto-Lei 228/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1980».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto Legislativo Regional 15/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria uma remuneração complementar para os funcionários e agentes em efectividade de funções na administração pública regional e local da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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