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Despacho 2710/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece como sendo provas desportivas de prestígio internacional o Grande Prémio de Velocidade (Moto GP), o Grande Prémio de Motocross e o Grande Prémio de Enduro, organizadas pela Federação Nacional de Motociclismo, a disputar no ano de 2007.

Texto do documento

Despacho 2710/2007

Considerando que a Federação Nacional de Motociclismo é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 9 de Setembro de 1994;

Atendendo que a Federação Nacional de Motociclismo vai organizar um conjunto de provas desportivas em 2007, eventos cujo prestígio e importância cumpre realçar no panorama do desporto motorizado nacional e internacional;

Tendo em conta que o Programa do XVII Governo da República, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere expressamente como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 14/2006, de 20 de Janeiro, reconhecço como sendo provas desportivas de prestígio internacional os seguintes eventos:

a) Grande Prémio de Velocidade (Moto GP), que se irá disputar nos próximos dias 13, 14 e 15 de Setembro, no Autódromo Fernanda Pires da Silva;

b) Grande Prémio de Motocross, que se irá disputar nos próximos dias 21 e 22 de Abril, em Águeda;

c) Grande Prémio de Enduro, que se irá disputar nos próximos dias 5 e 6 de Maio, em Marco de Canaveses.

29 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/23/plain-206997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 14/2006 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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