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Rectificação 1085/2002 - AP, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1085/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão a deliberação 677/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001, apêndice n.º 46, com referência à licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Dezembro de 2000, da auxiliar de acção médica Catarina Manuela Santos Milheiro, rectifica-se que onde se lê "1 - Licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Dezembro de 2000." deve ler-se "1 - Licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Janeiro de 2001.".

18 de Outubro de 2002. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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