Rectificação 1085/2002 - AP, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Garcia de Orta
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Fonte: Diário da República n.º 269/2002, Apêndice 147/2002, Série II de 2002-11-21.
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Data:
2002-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1085/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão a deliberação 677/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001, apêndice n.º 46, com referência à licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Dezembro de 2000, da auxiliar de acção médica Catarina Manuela Santos Milheiro, rectifica-se que onde se lê "1 - Licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Dezembro de 2000." deve ler-se "1 - Licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, a partir de 15 de Janeiro de 2001.".
18 de Outubro de 2002. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2069804.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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