A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6946, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 478/80, de 05 de Agosto, sobre rendas das casas de renda limitada, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Portaria 478/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê: «... das rendas determinadas de acordo com o n.º 3 do n.º 1.º,...», deve ler-se: «... das rendas determinadas de acordo com o n.º 3 do artigo anterior, ...» No título do quadro, onde se lê: «Quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º», deve ler-se: «Quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda