Declaração DD6946, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 192, de 21.08.1980, Pág. 2299
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Data:
1980-08-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 478/80, de 05 de Agosto, sobre rendas das casas de renda limitada, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a
Portaria 478/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê: «... das rendas determinadas de acordo com o n.º 3
do n.º 1.º,...», deve ler-se: «... das rendas determinadas de acordo com o n.º 3 do artigo anterior, ...»
No título do quadro, onde se lê: «Quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do
n.º 1.º», deve ler-se: «Quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206973.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206973.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-08-05 -
Portaria
478/80 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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