A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 297/80, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 20 de Março, que prorroga a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 297/80

Pela Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, foi determinado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentação, no prazo de noventa dias, da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, necessária à determinação do valor do seu capital estatutário.

Considerando, porém, estar em preparação o acordo de saneamento económico e financeiro que a RDP, E. P., irá submeter, a curto prazo, à apreciação do Governo;

Considerando ainda que a estrutura desse acordo se encontra estreitamente ligada à política e objectivos entretanto definidos para a RDP, E. P., e que a própria preparação técnica da proposta se interliga com o acordo de saneamento económico e financeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, considerando prematuro proceder desde já à fixação do capital estatutário desta empresa pública, resolveu alterar para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda