Resolução 297/80, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 192/1980, Série I de 1980-08-21.
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Data:
1980-08-21
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Secções desta página::
Altera o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 20 de Março, que prorroga a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.
Resolução 297/80
Pela
Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, foi determinado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentação, no prazo de noventa dias, da proposta técnica referida no artigo 1.º do
Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, necessária à determinação do valor do seu capital estatutário.
Considerando, porém, estar em preparação o acordo de saneamento económico e financeiro que a RDP, E. P., irá submeter, a curto prazo, à apreciação do Governo;
Considerando ainda que a estrutura desse acordo se encontra estreitamente ligada à política e objectivos entretanto definidos para a RDP, E. P., e que a própria preparação técnica da proposta se interliga com o acordo de saneamento económico e financeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, considerando prematuro proceder desde já à fixação do capital estatutário desta empresa pública, resolveu alterar para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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