Despacho 2638/2007, de 29 de Julho de 2006
A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
O exercício de tal possibilidade, ainda que de natureza excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
O Instituto Politécnico de Portalegre é uma pessoa colectiva de direito público, orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior politécnico na região em que se insere, dispondo, para o efeito, de serviços e unidades orgânicas.
Considerando que a actividade requer constantes deslocações de pessoal e que o Instituto tem ao seu dispor nove viaturas e apenas três motoristas, estando estes permanentemente ao serviço da presidência do Instituto e dos autocarros para transporte de alunos, e tendo em vista uma maior racionalização de meios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais do Instituto Politécnico de Portalegre, afectas aos seus serviços e unidades orgânicas, aos seguintes dirigentes, funcionários e agentes:
Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação;
Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas;
Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde;
Álvaro Luís Gutierres Setoca, jardineiro, afecto aos Serviços de Acção Social;
Joaquim Manuel Vaz, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Educação;
José Manuel Raimundo Almeida, auxiliar administrativo, afecto à Escola Superior de Educação;
João Eduardo Miranda Novo, auxiliar de manutenção, afecto aos Serviços Centrais;
Firmino Monteiro Grave, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
António Maria Ceia Calha, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
António Joaquim Sequeira Soeiro de Brito, encarregado de trabalhos, afecto à Escola Superior Agrária de Elvas.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
3 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura e substitui o despacho conjunto 225/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006.
29 de Julho de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.