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Despacho 2638/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas aos seus serviços e unidades orgânicas, aos dirigentes, funcionários e agentes do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 2638/2007, de 29 de Julho de 2006

A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

O exercício de tal possibilidade, ainda que de natureza excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.

O Instituto Politécnico de Portalegre é uma pessoa colectiva de direito público, orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior politécnico na região em que se insere, dispondo, para o efeito, de serviços e unidades orgânicas.

Considerando que a actividade requer constantes deslocações de pessoal e que o Instituto tem ao seu dispor nove viaturas e apenas três motoristas, estando estes permanentemente ao serviço da presidência do Instituto e dos autocarros para transporte de alunos, e tendo em vista uma maior racionalização de meios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais do Instituto Politécnico de Portalegre, afectas aos seus serviços e unidades orgânicas, aos seguintes dirigentes, funcionários e agentes:

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação;

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas;

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde;

Álvaro Luís Gutierres Setoca, jardineiro, afecto aos Serviços de Acção Social;

Joaquim Manuel Vaz, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Educação;

José Manuel Raimundo Almeida, auxiliar administrativo, afecto à Escola Superior de Educação;

João Eduardo Miranda Novo, auxiliar de manutenção, afecto aos Serviços Centrais;

Firmino Monteiro Grave, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

António Maria Ceia Calha, auxiliar de manutenção, afecto à Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

António Joaquim Sequeira Soeiro de Brito, encarregado de trabalhos, afecto à Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.

3 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura e substitui o despacho conjunto 225/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006.

29 de Julho de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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