Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24723/2002, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 723/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, com possibilidade de subdelegar, na subdirectora deste Instituto, licenciada Isilda Maria da Costa Fernandes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento do Instituto e a sua comparticipação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente;

1.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;

1.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.6 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício de funções;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.12 - Praticar todos os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

1.13 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.14 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja ou não da competência do membro do Governo;

1.15 - Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.16 - Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 50 000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 15 de Julho de 2002 pela subdirectora do IPLB, no âmbito dos poderes ora delegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

31 de Outubro de 2002. - O Director, Rui Alberto Mateus Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda