Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12272/2002, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 272/2002 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Justiça de 29 de Agosto de 2002:

Licenciado Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, técnico superior de 1.ª classe deste Gabinete - autorizada a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, renovável, com início em 30 de Setembro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2002. - O Director, José Manuel Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda