Declaração 348/2002, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 267/2002, Série II de 2002-11-19.
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Data:
2002-11-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 348/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, declara-se que:
1 - O estudo prévio do lanço da auto-estrada A 11/IP 9, que tem o seu início após o nó de Calvos, terminando no nó de Castelões, foi aprovado, por despacho de 22 de Agosto de 2002, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na AENOR, Auto-Estradas do Norte, S. A.
31 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2069225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-06 -
Decreto-Lei
248-A/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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