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Declaração 348/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 348/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, declara-se que:

1 - O estudo prévio do lanço da auto-estrada A 11/IP 9, que tem o seu início após o nó de Calvos, terminando no nó de Castelões, foi aprovado, por despacho de 22 de Agosto de 2002, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, é a que consta do mapa anexo.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na AENOR, Auto-Estradas do Norte, S. A.

31 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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