Edital 533/2002 (2.ª série) - AP. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal do concelho de Monforte:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por deliberações da Câmara Municipal de 3 de Julho último e da Assembleia Municipal de 31 do referido mês, foi alterado o artigo 5.º do Regulamento de Cedência de Utilização dos Transportes e Viaturas Municipais, que passa a ter a redacção que se segue:
Regulamento de Cedência de Utilização dos Transportes e Viaturas Municipais
Artigo 5.º
Encargos com a utilização
1- A utilização das viaturas municipais, nos termos deste Regulamento, fica sujeito ao pagamento de montante compensatório relativo a encargos com o motorista, quando o serviço é prestado em dia de descanso semanal ou quando o serviço obriga à prestação de trabalho extraordinário.
2 - As entidades utilizadoras do transporte deverão satisfazer o pagamento dos respectivos encargos na secretaria da Câmara Municipal no prazo de 72 horas após a recepção da nota de despesa a emitir pelos serviços municipais;
3 - Estão isentas de pagamento dos montantes enunciados no n.º 1 do artigo 5.º as câmaras municipais e os órgãos autárquicos do concelho, cêdências que devem ocorrer no quadro do intercâmbio inter-municipal. Estão igualmente isentas as associações culturais, desportivas, religiosas e estabelecimentos de ensino do concelho, até um plafon quilométrico a estabelecer anualmente.
9 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.