Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24568/2002, de 18 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 568/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessão da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para a aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar, nos dirigentes com competência inspectiva, delegados e subdelegados do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respectivas áreas:

Delegado em Almada - Mário Rui Almeida e Costa.

Delegado em Aveiro - Manuel da Silva Domingues Grego.

Delegado em Braga - Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá.

Delegado em Bragança - José de São Pedro Bernardo.

Delegado em Coimbra - Manuel da Costa Abrantes.

Delegado na Covilhã - José Afonso Nogueira Ayres de Sá.

Delegado em Évora - Carlos Manuel da Fonseca Graça.

Delegado em Faro - Norberto Carlos Silva Martins.

Delegado na Guarda - João Luís de Figueiredo Monteiro.

Delegado em Guimarães - António da Silva Pereira.

Delegada em Leiria - Maria Ângela Camossa Paulo Neto.

Delegado em Lisboa, área inspectiva - José Ventura Bispo Lourenço.

Delegado em Portalegre - Amílcar Joaquim de Jesus Santos.

Delegado no Porto, área inspectiva - Aurélio Paulino Pereira.

Delegado em Santarém - Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado.

Delegado em São João da Madeira - António das Neves Soares Ferreira.

Delegado em Setúbal - João dos Santos Rodrigues.

Delegado em Viana do Castelo - Luís Loureiro de Castro.

Delegado em Vila Real - Orlando Júlio de Mira Godinho Brito.

Delegado de Viseu - Ramiro Ferreira da Mota.

Subdelegado no Barreiro - Fernando Ribeiro Cordeiro Tainha.

Subdelegado nas Caldas da Rainha - Vítor Manuel Araújo Bernardo.

Subdelegado em Castelo Branco - Luís Francisco Pereira Trabulo.

Subdelegado na Figueira da Foz - João Alcino Gordo Dias.

Subdelegado em Lamego - Arlindo Ferreira da Mota.

Subdelegada em Portimão - Eduarda Cristina Correia Canelas.

Subdelegada em Tomar - Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes.

Subdelegado em Torres Vedras - Rui Manuel José Barbosa.

Subdelegada em Vila Franca de Xira - Esmeraldina Rita Ferro Peguinho.

Subdelegado em Vila Nova de Famalicão - Mário José Dias dos Santos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Outubro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

3 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes com competência inspectiva, delegados e subdelegados em exercício de funções, no período de 1 a 20 de Outubro do corrente ano.

4 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Nuno Ataíde das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Lei 116/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, em anexo à presente lei.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda