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Aviso 12232/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 232/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no Centro de Área Educativa da Cidade do Porto e na Delegação Escolar de Vila Nova de Gaia as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 2002.

Das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.

4 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Manuel Fontes Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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