Edital 526/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização do Teatro Municipal Baltazar Dias. - Rui Rodrigues Olim Marote, vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal do Funchal em reunião ordinária de 12 de Setembro de 2002 e da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2002 e no uso da competência atribuída pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Julho, aprovaram na versão definitiva, decorrido que foi o período de exposição pública, o Regulamento de Utilização do Teatro Municipal Baltazar Dias, o qual se publica em anexo.
4 de Outubro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Rodrigues Olim Marote.
Introdução
Sendo a sala de espectáculos do Teatro Municipal Baltazar Dias um espaço nobre da cidade do Funchal cuja finalidade é a apresentação ao público de espectáculos de qualidade das diversas áreas culturais, nomeadamente, música, teatro, bailado, etc., utilizada por diversas entidades da RAM, e sendo consequência da sua utilização uma responsabilidade elevada para a Câmara Municipal do Funchal, decidiu a mesma aprovar o seguinte Regulamento de Utilização, que se destina a fazer com que as entidades que usam o Teatro possam comparticipar nas responsabilidades inerentes à conservação e manutenção do espaço.
Regulamento de Utilização
1 - O Teatro Municipal Baltazar Dias é património da Câmara Municipal do Funchal, e é gerido pela mesma entidade, devendo ser utilizado para acontecimentos de natureza cultural.
2 - As entidades que desejem utilizar o Teatro Municipal Baltazar Dias deverão solicitá-lo por escrito ao Departamento da Cultura da Câmara Municipal do Funchal, até ao dia 15 de Julho de cada ano para a temporada seguinte (de 15 de Setembro a 15 de Julho).
3 - As candidaturas serão analisadas pela Comissão Consultiva de Actividades Culturais, com o objectivo de seleccionar aquelas que apresentem mais qualidade e interesse cultural. O Gabinete de Produção elaborará a calendarização desses espectáculos, conforme a disponibilidade do Teatro e atendendo no possível às solicitações dos interessados.
4 - Cada entidade cuja candidatura for aceite terá de contribuir com o aluguer de 500 euros diários, que se destinam ao pagamento de despesas inerentes à abertura do espaço, nomeadamente referentes a pessoal, água, electricidade, manutenção do Teatro e desgaste de equipamento.
5 - As montagens e ensaios, se se realizarem nos dias úteis fora das horas de serviço, pagarão 50 euros por hora, até às 0 horas.
Nos fins-de-semana ou feriados, 300 euros por dia, mantendo-se os 150 euros por hora entre as 0 e as 8 horas.
Se a entidade que usufrui do Teatro pretender efectuar mais do que um espectáculo por dia, deverá pagar uma taxa suplementar de 100 euros por sessão.
6 - Pelo montante acima descrito o Teatro será cedido juntamente com os serviços dos respectivos funcionários.
Se o espectáculo necessitar de mais funcionários, eles deverão ser contratados pela entidade que usufrui do espaço, e respeitar as indicações dos funcionários da Câmara Municipal do Funchal para utilização do espaço e dos equipamentos.
Se o espectáculo necessitar de mais equipamento além daquele que o Teatro possui, esse equipamento deverá ser alugado pela entidade que usufrui o espaço.
7 - As entidades que utilizarem o Teatro são responsáveis pelos danos no edifício e no equipamento, comprometendo-se ao seu restauro ou substituição no prazo máximo de 15 dias após a saída.