Deliberação 1609/2002. - Deliberação sobre revogação de alvará para exercício de radiodifusão sonora de âmbito local no concelho de Proença-a-Nova. - 1 - A ANACOM informou esta Alta Autoridade de que a Proença FM - Sociedade de Radiodifusão Sonora, Lda., a quem foi concedido, pela deliberação 1390/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, o alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora na frequência de MHz 95,7 do concelho de Proença-a-Nova, não havia ainda iniciado a emissão.
2 - Nos termos da alínea a) do artigo 70.º da Lei da Rádio (Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro), norma que, aliás, segue no essencial os comandos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, por ela revogado, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deverá determinar a revogação da licença quando se verifique o não início das emissões no prazo de seis meses desde a publicação da deliberação que a concedeu.
3 - Por deliberação de 26 de Agosto de 2002, a AACS manifestou a intenção de revogar o alvará da frequência em apreço, tendo procedido, na sequência, à audiência prévia do seu titular, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, em 27 do mesmo mês.
4 - Em resposta à audiência prévia realizada, a Proença FM - Sociedade de Radiodifusão Sonora, Lda., confirmou o não início da emissão da rádio em causa, alegando, sem concretizar, dificuldades técnicas nos estudos encetados e na obtenção de equipamentos e de instalações adequadas e necessitar de mais cinco a seis meses para a realizar.
5 - Analisada a resposta da Proença FM - Sociedade de Radiodifusão Sonora, Lda., a AACS considera que esta não apresentou elementos que possam justificar a revisão da decisão constante da deliberação de 26 de Agosto de 2002, que mantém com os fundamentos nela expressos.
Conclusão
Face ao que antecede, a AACS delibera, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 70.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, revogar o alvará concedido à rádio Proença FM - Sociedade de Radiodifusão Sonora, Lda., através da deliberação 1390/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, para o exercício de actividade de radiodifusão sonora na frequência de MHz 95,7 do concelho de Proença-a-Nova, por não ter iniciado a emissão no prazo legal previsto para o efeito.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego (relatores), Armando Torres Paulo (presidente), José Garibaldi (vice-presidente), Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
30 de Outubro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.