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Despacho Normativo 257/80, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Texto do documento

Despacho Normativo 257/80

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-206870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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