Despacho Normativo 257/80, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 187/1980, Série I de 1980-08-14.
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Data:
1980-08-14
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Secções desta página::
Autoriza a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.
Despacho Normativo 257/80
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 100 g por outra de 200 g em produtos fitofarmacêuticos com base em monolinurão, cujo tipo de formulação é pó molhável, com o teor de 50% de substância activa.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-206870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206870.dre.pdf .
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