No artigo 1.º, onde se lê: «de acordo com o decreto-lei», deve ler-se: «de
acordo com a presente lei».
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «dapresente lei».
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «deste decreto», deve ler-se: «desta lei».No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê: «o presente decreto», deve ler-se: «a presente
lei».
No artigo 10.º, onde se lê: «no presente decreto», deve ler-se: «na presentelei».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «dapresente lei».
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «valor nominal de 10000$00, sendo a respectiva emissão efectuada até ao montante de 10000000$00», deve ler-se: «valor nominal de 1000$00, sendo a respectiva emissão efectuada até ao montante de 10000000$00».No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «da
presente lei».
No mapa anexo, na coluna correspondente a 1976, nas linhas referentes às classes IX e X, onde se lê: «6,0», deve ler-se: «6,5».Na observação ao mapa anexo, onde se lê: «taxa de desconto do Banco de Portugal, caso esta venha a baixar, situando-se sempre um ponto abaixo desta», deve ler-se: «taxa de desconto do Banco de Portugal, situando-se sempre um ponto abaixo desta».
Assembleia da República, 31 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.