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Despacho Normativo 256/80, de 13 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, quanto aos produtos fitofarmacêuticos.

Texto do documento

Despacho Normativo 256/80

Considerando as dúvidas que se têm suscitado na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho;

Ao abrigo do artigo 7.º do referido diploma:

Esclarece-se o seguinte:

O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, não se aplica aos novos produtos fitofarmacêuticos, com base em substâncias activas existentes no mercado à data da publicação daquele decreto-lei, em tipo de formulação não existente na mesma data.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-206864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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