Despacho Normativo 256/80, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 186/1980, Série I de 1980-08-13.
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Data:
1980-08-13
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Secções desta página::
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, quanto aos produtos fitofarmacêuticos.
Despacho Normativo 256/80
Considerando as dúvidas que se têm suscitado na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho;
Ao abrigo do artigo 7.º do referido diploma:
Esclarece-se o seguinte:
O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, não se aplica aos novos produtos fitofarmacêuticos, com base em substâncias activas existentes no mercado à data da publicação daquele decreto-lei, em tipo de formulação não existente na mesma data.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-206864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206864.dre.pdf .
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