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Edital 521/2002, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Edital 521/2002 (2.ª série) - AP. - Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município - Quinta da Maranhota - Vialonga. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, na sessão ordinária de 18 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de Maio de 2002, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno com a área de 5000 m2, sita na Quinta da Maranhota, freguesia de Vialonga.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado no jornal mais lido na área do concelho e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

25 de Setembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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