Aviso 9441/2002 (2.ª série) - AP. - Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Gavião, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2002, decorrido que foi o período de inquérito público - e sem que tenham existido reclamações - o Regulamento da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações, sem quaisquer alterações à sua versão original, devidamente aprovada em reunião municipal de 5 de Junho de 2002.
3 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.