Edital 517/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património Municipal. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que a assembleia municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2002, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 9 de Setembro de 2002 e após a realização do respectivo inquérito público, confirmar a deliberação de aprovação que havia já tomado na sua sessão de 30 de Abril de 2002, ao projecto de Regulamento que veio a ser publicado no apêndice n.º 72, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de Junho de 2002.
O citado Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação do presente edital.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, o qual vai também ser afixado nos demais lugares de estilo.
E eu, Lucinda Maria Silva Simões, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.