Aviso 9418/2002 (2.ª série) - AP. - Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira.
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 1 de Outubro de 2002, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de Regulamento Municipal de Saneamento de Águas Residuais do Município de Albufeira.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira no prazo de 30 dias úteis após publicação do presente edital no Diário da República.
O projecto de Regulamento Municipal de Saneamento de Águas Residuais do Município de Albufeira, encontra-se à disposição, para consulta, na Divisão de Águas Residuais e Pluviais desta Câmara Municipal.
8 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.