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Declaração DD6919, de 7 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 142-A/79, de 27 de Dezembro, que aprova o Protocolo Complementar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 142-A/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro do ano findo, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No encerramento do decreto, onde se lê: «O Presidente da República, ANTÓNIO RAMAHO EANES», deve ler-se: «O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES».

No texto, em língua francesa, do Protocolo Complementar, no preâmbulo, onde se lê:

Desireuses d'approfondir leur liens ... dans la Communauté;

Résolues à poursuivre leur coopération et contribuer ...

deve ler-se:

Désireuses d'approfondir leurs liens ... dans la Communauté;

Résolues à poursuivre leur coopération et de contribuer ...

No artigo 5.º, no parágrafo 1, onde se lê:

1 - L'article 4 ... par le texte suivant:

1 - Pour le période allant ... de l'année civile.

deve ler-se:

1 - L'article 4 ... par le texte suivant:

1 - Pour la période allant ... de l'année civile.

No texto, em língua francesa, do Protocolo relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, no artigo 6.º, parágrafo 1, onde se lê:

1 - Un quota additionnel pour l'importation de voitures automobiles CKD est accordé ...

deve ler-se:

1 - Un quota additionnel pour l'importation de voitures automobiles (CKD) est accordé ...

No texto, em língua francesa, da troca de cartas relativa ao artigo 8 do Protocolo Complementar, no anexos às cartas n.os 1 e 2, no canto superior direito dos quadros, onde se lê:

Prix minimum, droits de douane compris - UC par carton de 100 boîtes - Communauté.

deve ler-se:

Prix minima, droits de douanne compris - ECU par carton de 100 boîtes - Communauté.

Na carta n.º 1, onde se lê: «... jusqu'au 31 décembre 1981, ...», deve ler-se: «...

jusqu'au 31 décembre 1980, ...» Na carta n.º 2, onde se lê: «En application de l'article 8 du Protocole complémentaire entre la Communauté ... Je vous serais obligé de bien vouloir accuser recéption de la présente lettre», deve ler-se: «En application de l'article 8 du Protocole complémentaire à l'accord entre la Communauté ... Je vous serais obligé de bien vouloir accuser réception de la présente lettre».

No texto, em língua portuguesa, do Protocolo Complementar, no preâmbulo, onde se lê:

A República Portuguesa, por um lado, e a Comunidade Económica Europeia, por outro lado:

...

Resolvidas a prosseguir ... reestruturação económica;

deve ler-se:

A República Portuguesa, por um lado, e a Comunidade Económica Europeia, por outro lado, ...

Resolvidas a prosseguir ... reestruturação económica, No artigo 2.º, no parágrafo 1, alínea e), onde se lê: «Os produtos do anexo II do Protocolo Adicional, com excepção dos produtos que figuram no parágrafo 2 e dos artigos pautais n.os 59.08.01 e 59.08.02 (tecidos impregnados, ...)», deve ler-se: «Os produtos do anexo II do Protocolo, com excepção dos produtos que figuram no parágrafo 2 e dos artigos pautais n.os 59.08.01 e 59.08.02 da Pauta Aduaneira Portuguesa (tecidos impregnados, ...)» No parágrafo 2, onde se lê:

Para os produtos do anexo II do Protocolo Adicional que se seguem, ... do artigo 6.º do Protocolo Adicional, e após ...

deve ler-se:

Para os produtos do anexo II do Protocolo que se seguem, ... do artigo 6.º do Protocolo, e após ...

No artigo 5.º, no parágrafo 1, onde se lê:

1 - O artigo 4.º do parágrafo 1 do Protocolo Adicional é substituído pelo texto seguinte:

1 - Para o período ... até ao fim do ano civil em curso.

deve ler-se:

1 - O artigo 4.º do parágrafo 1 do Protocolo é substituído pelo texto seguinte:

1 - Para o período ... até ao fim do ano civil em curso.

No artigo 8.º, onde se lê:

Em relação aos preparados ... acordados por troca de cartas.

deve ler-se:

Em relação aos preparados ... acordados pela troca de cartas.

Na alínea a) das notas ao artigo 9.º, onde se lê:

(a) Dentro do limite de um contingente pautal, anual, de 5000 hl.

deve ler-se:

(a) Dentro do limite de um contingente pautal, anual de 5000 hl para os produtos classificados nesta subposição.

O artigo 10.º passa a ter a seguinte redacção:

O anexo e o Protocolo relativos aos veículos automóveis fazem parte integrante do presente Protocolo Complementar.

O presente Protocolo Complementar faz parte integrante do Acordo.

O artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção:

1 - O presente Protocolo Complementar será submetido a ratificação, aceitação ou aprovação segundo os processos específicos das Partes Contratantes, as quais se notificarão do cumprimento dos processos necessários para esse fim.

2 - O presente Protocolo Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data em que forem efectuadas as notificações previstas no parágrafo 1.

O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:

O presente Protocolo Complementar é redigido, em exemplar duplo, em língua alemã, em língua inglesa, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua italiana, em língua holandesa e em língua portuguesa, sendo cada um desses textos igualmente autêntico.

No texto, em língua portuguesa, do Protocolo relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, no artigo 1.º, onde se lê:

... à importação de veículos automóveis, motorizadas, ...

deve ler-se:

... à importação de veículos automóveis, motorizados, ...

No artigo 6.º, parágrafo 2, onde se lê:

2 - A quota atribuída em contrapartida desse investimento ...

deve ler-se:

2 - A quota atribuída em contrapartida de investimentos ...

No título do anexo I, onde se lê:

Lista dos contingentes referidos no parágrafo 1 do artigo 2.º deve ler-se:

Lista dos contingentes de importação referidos no parágrafo 1 do artigo 2.º No título do anexo II, onde se lê:

Quotas de base por marcas do ano de 1979 ...

deve ler-se:

Quotas de base por marcas concedidas em 1979 ...

No texto, em língua portuguesa, da Declaração de Portugal relativa ao artigo 5.º do Protocolo Complementar, onde se lê:

... Cartão para a Comunidade as correntes de comércio ...

deve ler-se:

... cartão para a Comunidade Económica Europeia as correntes de comércio ...

No título de troca de cartas relativa ao artigo 8.º do Protocolo Complementar, onde se lê:

Troca de cartas relativa ao artigo 8.º do Protocolo Complementar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

deve ler-se:

Troca de cartas relativa ao artigo 8.º do Protocolo Complementar.

Na carta n.º 1, onde se lê:

Senhor Presidente:

Em aplicação do artigo 8.º do Protocolo Complementar entre a República Portuguesa ...

Por outro lado ... todo e qualquer desvio de tráfico.

Queira aceitar ... alta consideração.

deve ler-se:

Senhor Presidente, Em aplicação do artigo 8.º do Protocolo Complementar ao Acordo entre a República Portuguesa ...

Por outro lado, ... todo e qualquer desvio de tráfico.

Muito agradeço a V. Ex.ª se digne acusar a recepção desta carta.

Queira aceitar ... alta consideração.

Na carta n.º 2, onde se lê:

Senhor Embaixador:

...

Em aplicação do artigo 8.º do Protocolo Complementar entre a República Portuguesa ... da Pauta Aduaneira Comum.

Além disso, o Governo de Portugal garante que velará para que os preços praticados aquando da importação na Comunidade ... e que evitará igualmente que qualquer desvio de comércio tenha lugar.

Queira aceitar, ... mais alta consideração.

deve ler-se:

Senhor Embaixador, ...

Em aplicação do artigo 8.º do Protocolo Complementar ao Acordo entre a República Portuguesa ... da Pauta Aduaneira Comum.

Por outro lado, o Governo Português garante que procederá por forma que os preços praticados na importação na Comunidade ... e que evitará igualmente todo e qualquer desvio de tráfico.

Muito agradeço a V. Ex.ª se digne acusar a recepção desta carta.

Queira aceitar ... mais alta consideração.

Nos anexos às cartas n.os 1 e 2, no canto superior direito dos quadros, onde se lê:

Preços mínimos, direitos aduaneiros incluídos - UC por cartões de 100 latas.

deve ler-se:

Preços mínimos, direitos aduaneiros incluídos - ECU por cartões de 100 latas.

No texto, em língua portuguesa, da troca de cartas relativa aos produtos abrangidos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, na carta n.º 1, onde se lê:

Senhor Embaixador:

No decurso das negociações para a conclusão do Protocolo Complementar entre Portugal e a Comunidade ...

Tenho a honra de comunicar que, em derrogação ... necessárias medidas de protecção.

deve ler-se:

Senhor Embaixador, No decurso das negociações para a conclusão do Protocolo Complementar ao Acordo entre Portugal ...

Tenho a honra de comunicar que os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no âmbito do Conselho, decidiram que, em derrogação ...

necessárias medidas de protecção. Os referidos representantes mandataram-me para dar a V. Ex.ª conhecimento desta decisão.

Na carta n.º 2, onde se lê:

Senhor Presidente:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, datada de 22 de Novembro de 1979, na qual V. Ex.ª me comunica o seguinte:

No decurso das negociações para a conclusão do Protocolo Complementar entre Portugal e a Comunidade ...

Tenho a honra de comunicar que, em derrogação ... previstos no artigo 2.º do Protocolo 1 daquele Acordo, na medida em que a sua industrialização e o seu desenvolvimento tornem necessárias medidas de protecção.

deve ler-se:

Senhor Presidente, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª datada de hoje, com a seguinte redacção:

No decurso das negociações para a conclusão do Protocolo Complementar ao Acordo entre Portugal e a Comunidade ...

Tenho a honra de comunicar que os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no âmbito do Conselho, decidiram que, em derrogação ...

previstos no artigo 2.º do Protocolo 1 do Acordo na medida em que a sua industrialização e o seu desenvolvimento tornem necessárias medidas de protecção.

Os referidos representantes mandataram-me para dar a V. Ex.ª conhecimento desta decisão.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto 142-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Protocolo Complementar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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