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Deliberação 1589/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1589/2002. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, foi deliberado delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu a competência para permitir aos seus funcionários e agentes a condução de viaturas oficiais, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - O poder conferido pela presente deliberação é delegado nas seguintes entidades:

Dr. Paulo Jorge Barreto Marques da Maia, coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro;

Dr. Francisco Sousa Baptista, coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco;

Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Dr. Fernando Monteiro Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda;

Dr. Luís Armando da Silva Morato, coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria;

Dr. José Manuel Henriques Mota de Faria, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu.

3 - Autorizam-se os coordenadores sub-regionais a subdelegarem a competência ora delegada.

4 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.

30 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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