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Louvor 1984/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 1984/2002. - Ao cessarmos funções de presidente e vice-presidente da comissão instaladora da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), que será integrada na futura Direcção-Geral de Formação Vocacional, prestamos público reconhecimento e louvor ao trabalho, realizado com elevado sentido estratégico de responsabilidade e de serviço público, desenvolvido pela equipa de projecto de gestão administrativa e financeira (criada pelo despacho conjunto 1113/2000, in Diário da República, 2.ª série, n.º 276), coordenada pelo licenciado Jerónimo Rodrigo Varela Almeida (nomeado pelo despacho conjunto 477/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2002) e integrada por Beatriz Clementina Henriques Basílio, Cristina Maria Costa Santos, Cristina Maria Leal Cardoso Pístel, Gisela Sónia Ferreira Oliveira, Isabel Maria Pires Domingues Correia, Luís Manuel Ramos Cardoso, Luís Miguel Afonso Valadas, Maria da Conceição Almeida Vasconcelos Ribeiro, Maria João Azevedo Madeira, Marina Cláudia Nunes Borges Serra, Paulo Marques Cota Vieira e Paulo Rodrigues Seara Marques Cardoso.

Prestamos pública homenagem ao coordenador da equipa de projecto, licenciado Jerónimo Rodrigo Varela Almeida, pela elevada competência, rigor, discernimento e responsabilidade com que coordenou a respectiva equipa de projecto, em especial nos domínios da gestão económica e financeira, da gestão de recursos humanos humanizada e tendo como referência o "modelo de gestão por competências", da organização e funcionamento eficaz e just in time do serviço, com destaque para o rigor colocado na elaboração do orçamento da ANEFA e na respectiva execução orçamental dos serviços próprios e das despesas com compensação em receita, da elaboração da conta de gerência, a apresentar anualmente ao Tribunal de Contas e da verificação e controlo da legalidade da realização da despesa pública. De relevar ainda que durante a sua gestão, a ANEFA foi integrada na reforma administrativa e financeira do Estado (RAFE), conforme estabelecido no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e aplicou o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), conforme estabelecido no Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro.

27 de Setembro de 2002. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Márcia Trigo. - O Vice-Presidente da Comissão Instaladora, José Alberto Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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