Resolução 284/80, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 185/1980, Série I de 1980-08-12.
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Data:
1980-08-12
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Secções desta página::
Prorroga a data para a celebração do contrato de viabilização da empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
Resolução 284/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
Os prazos fixados no n.º 8 desta resolução têm sido sucessivamente prorrogados e a última prorrogação foi determinada pela Resolução 162/80, de 24 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980, tendo terminado esses prazos em 30 de Junho de 1980.
Embora a proposta de contrato de viabilização já tenha sido entregue no banco maior credor, a experiência tem mostrado que a sua apreciação até à celebração do contracto de viabilização obedece a negociações morosas.
Considerando a necessidade de manter as condições para viabilizar a empresa, a complexidade da situação e a importância da empresa no sector do turismo:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa ou até 15 de Novembro de 1980, se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/78, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-03-31 -
Resolução
62/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (cessação da intervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R . L.).
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