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Resolução 284/80, de 12 de Agosto

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Sumário

Prorroga a data para a celebração do contrato de viabilização da empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 284/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

Os prazos fixados no n.º 8 desta resolução têm sido sucessivamente prorrogados e a última prorrogação foi determinada pela Resolução 162/80, de 24 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980, tendo terminado esses prazos em 30 de Junho de 1980.

Embora a proposta de contrato de viabilização já tenha sido entregue no banco maior credor, a experiência tem mostrado que a sua apreciação até à celebração do contracto de viabilização obedece a negociações morosas.

Considerando a necessidade de manter as condições para viabilizar a empresa, a complexidade da situação e a importância da empresa no sector do turismo:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa ou até 15 de Novembro de 1980, se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/78, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Resolução 62/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (cessação da intervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R . L.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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