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Edital 511/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Edital 511/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola EB 2,3/S de Nisa. - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Nisa:

Torna público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Nisa, em sua sessão ordinária realizada no dia 27 do passado mês de Setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal com data de 11 do mesmo mês, o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola EB 2,3/S de Nisa, que, após ter sido publicado na forma de projecto, no apêndice n.º 100 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho do ano em curso, foi sujeito a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, não tendo sido apresentada qualquer sugestão, pelo que a versão anterior assumirá o carácter de definitivo.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.

1 de Outubro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriel Pereira Menino Tsukamoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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