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Declaração DD6935, de 9 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração, de 15 de Julho, que rectifica o Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho (aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a declaração que rectifica o Decreto-Lei 183/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

No artigo 11.º, onde se lê: «Decreto-Lei 27770, de 23 de Junho de 1937», deve ler-se: «Decreto 27770, de 23 de Junho de 1937».

No artigo 56.º, na epígrafe e na parte dispositiva, onde se lê: «Carreira», deve

ler-se: «Carreiras».

No artigo 112.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinária)», deve ler-se: «(Concursos de prestação de provas)».

Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:

Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do Pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º

183/80

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/80

(ver documento original)

Mapa III que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/80

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/09/plain-206815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-06-23 - Decreto 27770 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que aos candidatos aos concursos para o preenchimento das vagas de pagador de 3.ª classe não seja exigida qualquer caução como condição de admissão ao mesmo concurso.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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