Declaração DD6935, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 183, de 09.08.1980, Pág. 2118
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Data:
1980-08-09
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Declara ter sido rectificada a declaração, de 15 de Julho, que rectifica o Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho (aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a declaração que rectifica o
Decreto-Lei 183/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
No artigo 11.º, onde se lê: «Decreto-Lei 27770, de 23 de Junho de 1937»,
deve ler-se: «Decreto 27770, de 23 de Junho de 1937».
No artigo 56.º, na epígrafe e na parte dispositiva, onde se lê: «Carreira», deve
ler-se: «Carreiras».
No artigo 112.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinária)», deve
ler-se: «(Concursos de prestação de provas)».
Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:
Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do Pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º
183/80
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 183/80
(ver documento original)
Mapa III que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 183/80
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/09/plain-206815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206815.dre.pdf .
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