Despacho (extracto) 8174/2002, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 262/2002, Apêndice 142/2002, Série II de 2002-11-13.
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Data:
2002-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 8174/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 23 de Setembro de 2002 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Foi autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Vitorino do Rosário Silva, técnico-profissional de 1.ª classe, do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Faro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Outubro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2067843.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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