Aviso 11 925/2002 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Setembro de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, publica-se uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo celebrado com Otília Elisabete de Almeida Alecrim.
Assim, a cláusula "A sua duração é de um ano, renovável até três anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro." passa a ter a seguinte redacção a partir desta data: "O presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Norte vai apresentar ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada na Comissão de Coordenação da Região do Norte do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento.
Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á na mesma data renovado até ao termo do período de vigência da intervenção operacional, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final." (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Outubro de 2002. - A Administradora, Teresa do Rosário.