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Despacho 24039/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 039/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 21 428/2002 (2.ª série), de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Outubro de 2002, e pela deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar responsável pela área de gestão de doentes, Dr. Lourenço Manuel Drago Monteiro Braga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto à área de gestão de doentes;

1.3 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais;

2 - Por subdelegação:

2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva área;

2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos à respectiva área desde que não envolvam encargos para a instituição;

2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva área e aprovar as escalas mensais de trabalho;

2.4 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva área;

2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva área pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.

3 - Fica o dirigente autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

4 - Este despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

20 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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