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Portaria 477/80, de 5 de Agosto

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Sumário

Estabelece as zonas de acção social escolar dos ensinos preparatório e secundário, englobando os estabelecimentos de ensino que as integram.

Texto do documento

Portaria 477/80

de 5 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 200-H/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

As zonas de acção social escolar dos ensinos preparatório e secundário, englobando os estabelecimentos de ensino que as integram, são as constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Mapa a que se refere a Portaria 477/80, desta data Distrito de Aveiro:

Zona 1 - concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Feira e S. João da Madeira.

Zona 2 - concelhos de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Sever do Vouga.

Zona 3 - concelhos de Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos.

Distrito de Beja:

Zona 1 - concelhos de Barrancos, Beja, Mértola, Moura, Serpa e Vidigueira.

Zona 2 - concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Odemira e Ourique.

Distrito de Braga:

Zona 1 - concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Vieira do Minho, Vila Verde e Terras de Bouro Zona 2 - concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso e Vila Nova de Famalicão.

Distrito de Bragança:

Zona 1 - concelhos de Bragança, Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro e Macedo de Cavaleiros.

Zona 2 - concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo e Vila Flor.

Distrito de Castelo Branco:

Zona 1 - concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Zona 2 - concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.

Distrito de Coimbra:

Zona 1 - concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Zona 2 - concelhos de Coimbra, Penela e Miranda do Corvo.

Zona 3 - concelhos de Cantanhede, Condeixa. Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure.

Distrito de Évora:

Zona 1 - concelhos de Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Vendas Novas e Viana do Alentejo.

Zona 2 - concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Distrito de Faro:

Zona 1 - concelhos de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Zona 2 - concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, Tavira, S. Brás de Alportel e Vila Real de Santo António.

Distrito da Guarda:

Zona 1 - concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Zona 2 - concelhos da Guarda, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Gouveia, Manteigas, Sabugal e Seia.

Distrito de Leiria:

Zona 1 - concelhos de Alvaiázere, Ansião, Avelar, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Vieira de Leiria, Marinha Grande, Pombal e Leiria.

Zona 2 - concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.

Distrito de Lisboa:

Zona 1 - concelhos de Cascais e Oeiras.

Zona 2 - concelho de Sintra.

Zona 3 - concelhos da Amadora, Oeiras (freguesias de Damaia, Alfragide e Brandoa), Lisboa (freguesia de S. Domingos de Benfica) e Loures (Pontinha).

Zona 4 - concelhos de Arruda dos Vinhos, Azambuja, Loures (freguesias de Bobadela e Camarate), Vila Franca de Xira e Alenquer.

Zona 5 - concelhos do Cadaval, Mafra, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Zona 6 - concelho de Lisboa (freguesias de Alcântara, S. Francisco Xavier, Lapa, S.

Paulo, Santo Condestável, Sacramento, Pena, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Mercês, Santa Catarina e Prazeres).

Zona 7 - concelhos de Lisboa (freguesias de Santa Maria dos Olivais, Penha de França, Beato, Lumiar, Marvila, Anjos, S. Jorge de Arroios, S. Sebastião da Pedreira, Graça e Santa Apolónia) e Loures (freguesia de Sacavém).

Zona 8 - concelhos de Lisboa (freguesias de S. João de Deus, S. João de Brito e S.

João) e Loures (freguesias de Odivelas, Caneças, Póvoa de Santo Adrião, Santo António dos Cavaleiros, Paiã e Loures).

Distrito de Portalegre:

Zona 1 - concelhos de Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Elvas, Marvão, Monforte e Portalegre.

Zona 2 - concelhos de Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.

Distrito do Porto:

Zona 1 - concelho do Porto (freguesias da Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Aldoar, Nevogilde, Ramalde, Massarelos, Miragaia, Cedofeita, S. Nicolau e Vitória).

Zona 2 - concelho de Vila Nova de Gaia.

Zona 3 - concelhos da Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Zona 4 - concelhos de Gondomar, Paços de Ferreira, Santo Tirso e Valongo.

Zona 5 - concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes e Penafiel.

Zona 6 - concelho do Porto (freguesias de Santo Ildefonso, Bonfim, Paranhos, Campanhã e Sé).

Distrito de Santarém:

Zona 1 - concelhos de Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Zona 2 - concelhos de Abrantes, Alpiarça, Chamusca, Constância, Entroncamento, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha.

Zona 3 - concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

Distrito de Setúbal:

Zona 1 - concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Setúbal e Sines.

Zona 2 - concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Palmela.

Zona 3 - concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra.

Distrito de Viana do Castelo:

Zona 1 - concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira.

Zona 2 - concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Viana do Castelo.

Distrito de Vila Real:

Zona 1 - Concelhos de Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real e Murça.

Zona 2 - Concelhos de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila de Aguiar.

Distrito de Viseu:

Zona 1 - concelhos de Castro Daire, Mangualde, S. Pedro do Sul, Vouzela, Oliveira de Frades, Viseu, Sátão, Vila Nova de Paiva e Penalva do Castelo.

Zona 2 - concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Zona 3 - concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Nelas, Tondela e Santa Comba Dão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/05/plain-206762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-H/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina que os coordenadores regionais do núcleo de acção social escolar (CRNASE), passem a designar-se por coordenadores regionais de acção social (CRASE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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