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Edital 504/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Edital 504/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel Fernando Synarle de Serpa Soares, presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, de harmonia com a deliberação da Assembleia, tomada em sessão ordinária realizada no passado dia 30 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que o n.º 3 do artigo 19.º do Regimento da Assembleia Municipal de Castelo de Vide passou a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

Período da ordem do dia

[...]

3 - A discussão e votação de propostas não constantes da ordem do dia das reuniões ordinárias depende de deliberação tomada pelo menos por dois terços do número legal dos seus membros que reconheça a urgência de deliberação sobre o assunto.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Fernando Synarle de Serpa Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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