Edital 504/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel Fernando Synarle de Serpa Soares, presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, de harmonia com a deliberação da Assembleia, tomada em sessão ordinária realizada no passado dia 30 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que o n.º 3 do artigo 19.º do Regimento da Assembleia Municipal de Castelo de Vide passou a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Período da ordem do dia
[...]
3 - A discussão e votação de propostas não constantes da ordem do dia das reuniões ordinárias depende de deliberação tomada pelo menos por dois terços do número legal dos seus membros que reconheça a urgência de deliberação sobre o assunto.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Fernando Synarle de Serpa Soares.