Declaração DD6930, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.1980, Pág. 2039
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Data:
1980-08-05
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 245/80, de 12 de Julho, que define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Resolução 245/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 4.5, alínea c), onde se lê: «Constituir o Estado, no início do ano, ...»,
deve ler-se: «Constituir o Estado, no início do 8.º ano, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/05/plain-206753.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206753.dre.pdf .
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