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Portaria 452/80, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1445 e I-1446, com os n.os NP-1657 e NP-1658, relativas ao chá.

Texto do documento

Portaria 452/80

de 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1445 e I-1446, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:

NP-1657 - Chá. Preparação da infusão para exame organoléptico.

NP-1658 - Chá. Colheita de amostra de chá embalado.

Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/01/plain-206737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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