Portaria 452/80, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 176/1980, Série I de 1980-08-01.
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Data:
1980-08-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1445 e I-1446, com os n.os NP-1657 e NP-1658, relativas ao chá.
Portaria 452/80
de 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 45454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1445 e I-1446, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:
NP-1657 - Chá. Preparação da infusão para exame organoléptico.
NP-1658 - Chá. Colheita de amostra de chá embalado.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/01/plain-206737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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