Declaração DD6926, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225, de 29.09.1980, Pág. 3018
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Data:
1980-09-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, que regula o visto do Tribunal de Contas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, onde se lê: «... de valor igual ou superior a 1000000$00 ...», deve ler-se: «... de valor igual ou superior a 100000000$00 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-206724.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206724.dre.pdf .
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