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Declaração DD6924, de 27 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 267/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 48.º, onde se lê: «... no dia das eleições ou no dia seguinte ...», deve ler-se: «... no dia das eleições e no dia seguinte ...» No artigo 57.º, onde se lê: «Os titulares ..., as pessoas colectivas ..., as pessoas colectivas ... das sociedades ...», deve ler-se «Os titulares ..., das pessoas colectivas ..., das pessoas colectivas ... das sociedades ...» No n.º 2 do artigo 69.º, onde se lê: «... comprovados pelo Secretário Regional ...», deve ler-se: «... comprovados perante o Secretário Regional ...» No artigo 127.º, onde se lê: «... pode constituir assistente ...», deve ler-se: «...

pode constituir-se assistente ...»

No n.º 1 do artigo 134.º, onde se lê: «A suspensão prevista no número anterior ...», deve ler-se: «A suspensão prevista no artigo anterior ...» No n.º 2 do artigo 134.º, onde se lê: «Para efeito da eventual suspensão do conteúdo ...», deve ler-se: «Para efeito da eventual prova do conteúdo ...» No n.º 2 do artigo 173.º, onde se lê: «... cópias das listas referidas no artigo 176.º ...», deve ler-se «... cópias das relações referidas no artigo 176.º ...» No n.º 1 do artigo 176, onde se lê: «... uma lista mencionando o nome ...», deve ler-se: «... uma relação mencionando o nome ...» No artigo 185.º, onde se lê: «... do edifício onde funcionarem um edital ...», deve ler-se «... do edifício onde funcionarem as assembleias de recolha e contagem de votos um edital ...» No artigo 186.º, onde se lê: «... cópias ou fotocópias das listas referidas no artigo 170.º ...», deve ler-se: «... cópias ou fotocópias das relações referidas no artigo 176.º ...» No n.º 3 do artigo 188.º, onde se lê: «... Rubricando as listas ...», deve ler-se:

«... Rubricando as relações ...»

No n.º 4 do artigo 188.º, onde se lê: «... descargas efectuadas nas listas.», deve ler-se: «... descargas efectuadas nas relações.» No n.º 3 do artigo 189.º, onde se lê: «..., aos trabalhos de cada assembleia ...», deve ler-se «..., aos trabalhos da assembleia ...» No anexo 2, onde se lê: «Eleição da Assembleia da República», deve ler-se:

«Eleição da Assembleia Regional dos Açores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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