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Resolução 356/80, de 27 de Setembro

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Sumário

Prorroga, por um período de cento e oitenta dias, com efeitos a partir de 29 de Abril de 1980, a intervenção do Estado em diversas empresas.

Texto do documento

Resolução 356/80

Pela Resolução 131/80, de 1 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 11 de Abril de 1979, foi prorrogada a intervenção do Estado nas empresas adiante mencionadas, por um período de sessenta dias, contado a partir de 29 de Fevereiro de 1980.

Considerando que, apesar do empenho posto na resolução dos problemas que ainda se prendem com o termo da intervenção do grupo de empresas, não foi possível concluir as negociações em curso;

Considerando, por outro lado, que a situação actual não permite à comissão administrativa o desempenho cabal das funções que lhe estão cometidas:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar, por um período de cento e oitenta dias, com efeitos a partir de 29 de Abril de 1980, a intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;

Inversora - Investimentos, Organização e Administração de Empresas, Lda.;

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;

Linisur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;

Gesfina - Gabinete de Estudos e Administração, Lda.;

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;

Rior - Sociedade Investimentos do Rio Douro, Lda.;

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;

Ciparque - Companhia Imobiliária do Parque, S. A. R. L.;

Cimobin - Companhia Imobiliária de Investimentos, S. A. R. L.;

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção do Mercado, Lda.;

Icesa - Promotora de Edificações Urbanas, S. A. R. L.;

Defiório - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;

Primal, Lda. - Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer;

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.;

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206702.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-24 - Resolução 390/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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