No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê: «Os auxiliares de biblioteca serão providos...», deve ler-se: «Os auxiliares técnicos de biblioteca serão providos...» No artigo 53.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «Para ingresso na carreira de auxiliares de técnicos de biblioteca,...», deve ler-se: «Para ingresso na carreira de auxiliares técnicos de biblioteca,...» No quadro do pessoal, no pessoal dirigente, onde se lê:
...
3 - Director de serviços ...
7 - Chefe de repartição ... E deve ler-se:
...
3 - Director de serviços ...
7 - Chefe de divisão ...
2 - Chefe de repartição ... E No pessoal técnico, onde se lê:
3 - Técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe ...
deve ler-se:
3 - Técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe ... F, H e I No pessoal administrativo e técnico-profissional, onde se lê:
...
25 - Técnico auxiliar de biblioteca principal ... J ...
deve ler-se:
...
25 - Técnico auxiliar de biblioteca principal ... I ...
No pessoal operário auxiliar o título passará a designar-se por:
Pessoal operário e auxiliar.
Onde se lê:
...
121 - Auxiliar de biblioteca principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe ... N, Q e S ...
deve ler-se:
...
121 - Auxiliar técnico de biblioteca principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe ... N, Q e S ...
Onde se lê:
...
15 - Servente ... U deve ler-se:
...
15 - Servente ... U 2 - Lavadeira (ver nota a) ... U (nota a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.