Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 354/80, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo fixado pela Resolução n.º 195/79, de 27 de Junho, até 31 de Janeiro, que determina a intervenção do Estado nas empresas Handy e Masola e apresentação do contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 354/80

Pela Resolução 195/79, de 27 de Junho, foi posto termo à intervenção do Estado nas empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., encontrando-se prestes a concretizar-se a entrega, ao banco maior credor, da proposta de contrato de viabilização da empresa resultante da fusão daquelas duas empresas, conforme o disposto nos n.os 3 e 7 da resolução do Conselho de Ministros supramencionada.

Considerando que, não obstante a sensível recuperação já verificada nestas empresas, subsistem ainda graves problemas de natureza financeira, cuja solução depende da celebração do contrato de viabilização;

Considerando, porém, que a empresa tudo deverá fazer no sentido de melhorar as condições económicas de funcionamento, através da implantação de medidas imediatas que lhe permitam desagravar a sua estrutura de custos em todas as suas componentes, sob pena de não perfazer os requisitos exigidos pela lei para a celebração de contratos de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 195/79, de 27 de Junho, até 31 de Janeiro de 1981.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-206691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 195/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda