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Resolução 353/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Incumbe o Ministro das Finanças e do Plano de transmitir, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as instruções necessárias para a preparação dos projectos de orçamento dos serviços para 1981.

Texto do documento

Resolução 353/80

As circunstâncias actuais da vida política do País impedem a apresentação à Assembleia da República da proposta de lei do Orçamento para 1981 na data prevista no artigo 28.º da Lei 64/77 (Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado), isto é, até 15 de Outubro próximo.

Cabe ao Governo, porém, a responsabilidade de promover desde já as acções tendentes à recolha dos elementos necessários à elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1981, de modo a permitir a sua aprovação no mais curto prazo possível após a entrada em funções da próxima Assembleia da República.

Após três anos em que se verificaram situações de atraso na aprovação da Lei do Orçamento, impõe-se, na realidade, zelar para que no próximo ano fique garantida o mais cedo possível uma maior regularidade no funcionamento da administração financeira do Estado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu incumbir o Ministro das Finanças e do Plano de transmitir, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as instruções necessárias para a preparação dos projectos de orçamento dos serviços para 1981 e definir as orientações a observar na coordenação dos mesmos e na elaboração dos anteprojectos de lei do Orçamento e do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-206690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 64/77 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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