Declaração DD6914, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 221, de 24.09.1980, Pág. 2891
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Data:
1980-09-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/80, de 21 de Julho, que estabelece normas relativas à fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas ao imposto de transacções.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 241/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... veículos transportadores nas condições do
n.º 5 do artigo 7.º e do artigo 8.º se essa prova não for imediatamente feita», deve ler-se: «... veículos transportadores nas condições do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 8.º se essa prova não for imediatamente feita».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-206679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206679.dre.pdf .
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