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Declaração DD6914, de 24 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/80, de 21 de Julho, que estabelece normas relativas à fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas ao imposto de transacções.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 241/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... veículos transportadores nas condições do n.º 5 do artigo 7.º e do artigo 8.º se essa prova não for imediatamente feita», deve ler-se: «... veículos transportadores nas condições do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 8.º se essa prova não for imediatamente feita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-206679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-21 - Decreto-Lei 241/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas ao imposto de transacções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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