Resolução 343/80, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 221/1980, Série I de 1980-09-24.
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Data:
1980-09-24
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Aprova as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas.
Resolução 343/80
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas e que constam da ficha técnica anexa.
A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei 44/80, de 20 de Agosto.
Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar o correspondente contrato em nome do Estado Português.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Mutuário - Estado Português.
Montante - Várias moedas de valor equivalente a 50 milhões de dólares.
Finalidade - Financiamento de projectos a realizar no sector das florestas.
Período de diferimento - Três anos.
Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais, sendo as primeiras vinte e três de US $ 2085000 e a última de US $ 2045000.
Taxa de juro - A que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.
Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.
Prazo - Quinze dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-206676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206676.dre.pdf .
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