Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 343/80, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas.

Texto do documento

Resolução 343/80

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei 44/80, de 20 de Agosto.

Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar o correspondente contrato em nome do Estado Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - Várias moedas de valor equivalente a 50 milhões de dólares.

Finalidade - Financiamento de projectos a realizar no sector das florestas.

Período de diferimento - Três anos.

Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais, sendo as primeiras vinte e três de US $ 2085000 e a última de US $ 2045000.

Taxa de juro - A que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.

Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.

Prazo - Quinze dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-206676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 44/80 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda